RFB divulga vídeo que explica parcelamento de débitos dos domésticos
Para facilitar o entendimento dos contribuintes, a TV Receita acaba de lançar um vídeo explicando a Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos. Ela criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares com a seguridade social.
Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.
De acordo com a portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.
FONTE: RFB
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |