Parcelamento de débitos dos empregadores domésticos é disciplinado
A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta 1.302, de 11-9-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-9, diciplinam sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB relacionados ao Redom - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, de que tratam os artigos 39 a 41 da Lei Complementar 150, de 1-6-2015.
O parcelamento abrangerá todos os débitos previdenciários existentes em nome do empregado e do empregador, na condição de contribuinte, inclusive débitos inscritos em DAU - Dívida Ativa da União e os decorrentes de reclamatória trabalhista, com vencimento até 30-4-2013, que poderão ser:
a) pagos com redução de 100% das multas aplicáveis, de 60% dos juros de mora e de 100% sobre os valores dos encargos legais e advocatícios;
b) parcelados em até 120 vezes, com prestação mínima no valor de R$ 100,00.
Na hipótese de pagamento à vista, o empregador doméstico deverá apresentar requerimento de adesão ao Redom, na unidade da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30-9-2015.
No caso de parcelamento, o empregador doméstico deverá protocolar requerimento de adesão exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, a partir do dia 21-9-2015 até o dia 30-9-2015.
O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no CEI do empregador doméstico, e com a utilização dos seguintes códigos de pagamento:
a) 2208, para pagamento à vista; e
b) 4105, para pagamento das prestações do parcelamento.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |