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14/09/2015 - 09:09

IR - Pessoa Jurídica

Sped disponibiliza nova versão da ECF e explica o Registro 0010



Foi disponibilizada a versão 1.0.6.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção do problema de duplicidade dos registros do bloco E.

O Sped também esclarece o seguinte sobre o preenchimento do Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração) da  ECF:

– Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD.

– Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizado livro caixa ou não obrigada a entrega da ECD e não deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

– Lucro Presumido: Preencher "C", quando estiver obrigada a entrega da ECD ou não obrigada à ECD e deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

– Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não estiver obrigada a entrega da ECD e não deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

– Imunes/Isentas: Preencher "C", quando estiver obrigada a entrega da ECD ou não obrigada à ECD e deseja recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF.

Fonte: Sped.



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