Confira a Tabela de Débitos Trabalhistas para o mês de setembro/2015 com base no IPCA-E
O Tribunal Pleno do TST declarou inconstitucional a expressão "equivalentes à TRD", prevista no "caput" do artigo 39 da Lei 8.177/91, adotando como atualização monetária dos débitos trabalhistas, em substituição à TR, o IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial.
Os efeitos do novo índice prevalecem a partir de 30-6-2009, data em que entrou em vigor o dispositivo declarado inconstitucional pelo STF - Supremo Tribunal Federal.
Clique aqui, leia mais sobre o assunto e consulte os coeficientes para atualização dos débitos trabalhistas para o mês de setembro/2015.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |