Lei Anticorrupção: estabelecidas normas de avaliação do programa de integridade para ME e EPP
A Portaria Conjunta 2.279 CGU-SMPE/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10-9, disciplina a implementação de medidas de integridade para as microempresas e empresas de pequeno porte, para fins da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015).
O programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.
Conforme prevê o referido Decreto, a Portaria 2.279 dispõe sobre a aplicação da redução das formalidades dos parâmetros previstos para empresas em geral, no que se refere às micro e pequenas empresas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |