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10/09/2015 - 09:05

Declarações Fiscais

Declaração do ITR 2015 deve ser entregue até 30 de setembro



A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2015, deverá ser transmitida pela internet até as 23h59min59seg, horário de Brasília, do dia 30-9-2015, pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Após esse prazo, a DITR/2015 deverá ser apresentada pela internet ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

O imposto apurado poderá ser pago em até 4 quotas mensais, sendo que a 1ª quota ou quota única deverá ser recolhida até 30-9-2015, mesmo que a declaração não seja transmitida.

É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja:
– proprietário;
– titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro);
– possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.
Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1-1-2015 e a data da efetiva entrega da declaração, tenha perdido:
– a posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público;
– o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público;
– a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem assim às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2015 (ITR2015), disponível na internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br. O programa ITR2015, desenvolvido em Java multiplataforma, pode ser executado em diversos sistemas operacionais, desde que tenha instalada no computador a máquina virtual Java (JVM) versão 1.6.0 ou superior.

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