Receita Federal estabelece norma de cobrança administrativa especial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-9, a Portaria 1.265 RFB/2015, que estabelece procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Cobrança Administrativa Especial no âmbito da RFB, assim definida aquela realizada de forma prioritária, deverá observar as regras estabelecidas na referida Portaria, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
A Cobrança Administrativa Especial abrange, obrigatoriamente, os CT que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00. A unidade da RFB poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros CT que não se enquadrem nesses critérios.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |