Sped esclarece que Registros Y700 e Y710 da ECF não são obrigatórios para 2014
Segundo o Sped, a declaração a que se referem os Registros Y700: Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR) e 710: Tributos Vinculados a DIOR, da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa a atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no artigo 7º da Medida Provisória 685/2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.
Fonte: Serviço Público de Escrituração Digital/RFB
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |