Publicada nova regulamentação sobre alimentação em eventos de massa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Avisa) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 2-9, a Resolução 43/2015, que estabelece novas regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, incluindo requisitos mínimos para avaliação prévia e funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos e definição de responsabilidades.
Esta Resolução se aplica aos eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos:
- recebimento;
- preparo;
- acondicionamento;
- armazenamento;
- transporte;
- distribuição;
- exposição ao consumo; e
- comercialização.
Devem observar as disposições da Resolução 43 os administradores de estabelecimentos, os organizadores de eventos, as empresas e empresários contratados pelos organizadores de eventos e os prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
Fica revogada a Resolução 33 Anvisa-DC/2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |