Receita divulga nova consolidação das normas do IR sobre aplicações financeiras
A Instrução Normativa 1.585 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de 2-9, consolida as normas de incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais e revoga a Instrução Normativa 1.022/2010 e suas alterações.
Dentre as principais novidades, a IN 1.585 traz o tratamento tributário sobre:
– Debêntures de infraestrutura e fundos de investimentos, a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei 12.431/2011;
– Fundos de Investimento Imobiliário, no que se refere à verificação das condições para a isenção na distribuição de rendimentos a pessoas físicas;
– Certificados de Operações Estruturadas;
– Isenção do ganho de capital auferido por pessoa física com ações de pequenas e médias empresas, nos termos dos artigos 16 a 19 da Lei 13.043/2014; e
– Operações de empréstimo de ações e outros títulos e valores mobiliários, estabelecido pelos artigos 8º e 12 da Lei 13.043/2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |