Parecer examina a retificação da DCTF após apresentação de PER/DCOMP
O Parecer Normativo 2 Cosit-RFB/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 1-9, uniformiza entendimento e procedimentos no âmbito da Receita Federal quanto às compensações efetuadas com pagamento decorrente de crédito indevidamente declarado em DCTF.
O Parecer tomou por base consulta a respeito da situação em que o sujeito passivo da obrigação tributária apresenta PER/DCOMP, envolvendo crédito de pagamento indevido ou a maior, sendo o pedido indeferido em razão de o pagamento estar alocado a débito confessado em DCTF sem que esta tenha sido retificada, decisão contra a qual o interessado apresenta manifestação de inconformidade.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |