CPRB: Lei torna opcional desoneração da folha e majora alíquotas
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 31-8, a Lei 13.161, de 31-8-2015, que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar facultativa a adoção da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e majorar, a partir de 1-12-2015, as alíquotas de contribuição previdenciária sobre receita bruta de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, exceto para alguns produtos e serviços que terão percentuais de tributação diferenciados.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |