Lei altera medidas tributárias aplicáveis aos Jogos Olímpicos de 2016
A Lei 13.161/2015, publicada em edição extra de 31-8 do Diário Oficial da União, dentre outras, promove ajustes na Lei 12.780/2013, que estabelece as medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.
De acordo com a Lei, a venda de mercadoria e a prestação de serviços ocorridas no mercado interno para as pessoas jurídicas ligadas à organização ou à realização dos eventos, efetuadas com suspensão do PIS/Pasep e da Cofins, será convertida em isenção depois da comprovação da utilização ou consumo, nas finalidades previstas, das mercadorias ou serviços adquiridos, locados ou arrendados e dos direitos recebidos em cessão com a aplicação da mencionada suspensão.
A mencionada suspensão aplica-se somente aos bens adquiridos, locados ou arrendados, serviços contratados, e direitos recebidos em cessão diretamente de pessoa jurídica previamente licenciada ou nomeada pelo Comité International Olympique (CIO) ou pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 (RIO 2016) e habilitada pela Receita Federal na forma da legislação.
A referida norma, mediante alteração da Lei 12.780/2013, também define que a apuração do PIS e da Cofins no regime de apuração cumulativa somente se aplica às receitas decorrentes de atividades diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos dos Jogos Olímpicos de 2016.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |