Confaz aprova regras para aplicação da substituição tributária a partir de 2016
Por intermédio do Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, publicado no DO-U de hoje, 24-8, o Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece a nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, aplicável a partir de 2016.
A partir de 1-1-2016 deverão ser utilizados os Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), que identificará a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |