Alterada norma que disciplina os atos cadastrais no Cafir
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.582 RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18-8, altera e atualiza a Instrução Normativa 1.467/2014 que regula a inscrição, o cancelamento, a reativação e a alteração de dados cadastrais e de titularidade por alienação total do imóvel no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais).
Dentre as alterações promovidas, a IN 1.467 passa a dispor que é também considerado pendente o cadastro do imóvel rural em que for verificada inobservância dos procedimentos previstos em ato normativo conjunto do Incra e da RFB no âmbito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
A Instrução Normativa ratifica a vedação da inscrição de parte ideal de imóvel rural em condomínio ou composse.
Selic | Ago | 0,87% |
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Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |