Paraná altera prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD
Por intermédio do Decreto 2.171, de 14-8-2015, publicado no DO-PR de hoje, 17-8, foram introduzidas modificações no Regulamento do ICMS (Decreto 6.080, de 28-9-2012) para aprovar novos prazos de recolhimento do ICMS e de transmissão da EFD.
O prazo de recolhimento do ICMS, que era escalonado do dia 11 ao dia 15 do mês subsequnte ao de apuração, de acordo com o algarismo final de inscrição estadual, passa a ser o seguinte:
- até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015; e
- até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
O prazo de transmissão do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que era até o dia 25 do mês subsequente ao do encerramento do mês de apuração, passar a ser o seguinte:
- até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015; e
- até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |