Parcelamento Lei 12.996: termina hoje, 14-8, o prazo para declarar débitos não confessados
A Instrução Normativa 1.491 RFB/2014 possibilitou que os débitos vencidos até 31-12-2013 fossem objeto de pagamento à vista ou incluídos no parcelamento reaberto pela Lei 12.996/2014, na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, desde que apresentada a respectiva declaração à Receita Federal.
O prazo inicial para declaração dos débitos foi fixado pela IN 1.491/2014 para 25-8-2014, prorrogado para 1-12-2014, pela IN 1.513/2014 e, finalmente, para hoje, dia 14-8-2015, conforme alteração da Instrução Normativa 1.576/2015.
A exigência se aplica à apresentação das seguintes declarações, conforme o caso:
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
– Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; e
– Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Para quem declarou débito a menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora, até hoje, dia 14-8-2015.
O contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14-8-2015 poderá pagar à vista ou parcelar, na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, os eventuais débitos vencidos até 31-12-2013, relativos aos tributos e os períodos abrangidos pelo respectivo procedimento. O requerimento nesse sentido deverá ser protocolado da unidade da Receita Federal do domicílio tributário do sujeito passivo até 14-8-2015.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |