Prefeitura do Rio fixa penalidade para o transporte remunerado irregular de passageiros
Por intermédio do Decreto 40.518, de 12-8-2015, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro fixou o valor da penalidade a ser aplicada aos condutores e/ou proprietários de veículos que estiverem prestando transporte clandestino, ou seja, sem a prévia autorização, concessão ou permissão do Poder Público Municipal, bem como determinou a apreensão do veículo, que será liberado somente após o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
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TR | 26/09 | 0,0739% |
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29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |