Alterada lei de incentivos à produção de semicondutores
Foi sancionada a Lei 13.159/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 11-8, que altera a Lei 11.484/2007 que trata dos incentivos fiscais às indústrias de equipamentos para TV Digital e de semicondutores, PATVD e PADIS.
A Lei 11.484/2007 passa a dispor que, em relação à fruição dos incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas até 31 de março do ano subsequente, em cumprimento às obrigações previstas naquela norma. A Lei exige da pessoa jurídica beneficiária do Padis, investimento anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no País de, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os impostos.
Na alteração promovida na Lei 11.484/2015 também foi incluída matéria-prima como passível de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação, no que se refere a aquisição efetuada pela pessoa jurídica beneficiária do Padis e destinada à produção de semicondutores e elementos correlatos listados na referida Lei.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |