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12/08/2015 - 09:42

Incentivos Fiscais

Alterada lei de incentivos à produção de semicondutores



Foi sancionada a Lei 13.159/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 11-8, que altera a Lei 11.484/2007 que trata dos incentivos fiscais às indústrias de equipamentos para TV Digital e de semicondutores, PATVD e PADIS.

A Lei 11.484/2007 passa a dispor que, em relação à fruição dos incentivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), serão considerados como aplicação em pesquisa e desenvolvimento do ano-calendário os dispêndios correspondentes à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas até 31 de março do ano subsequente, em cumprimento às obrigações previstas naquela norma. A Lei exige da pessoa jurídica beneficiária do Padis, investimento anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas no País de, no mínimo, 5% do seu faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os impostos.

Na alteração promovida na Lei 11.484/2015 também foi incluída matéria-prima como passível de redução a zero da alíquota do Imposto de Importação, no que se refere a aquisição efetuada pela pessoa jurídica beneficiária do Padis e destinada à produção de semicondutores e elementos correlatos listados na referida Lei.




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