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07/08/2015 - 10:17

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Vigência da MP que editou fórmula progressiva para aposentadoria é prorrogada

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 7-8, o Ato 25 do Congresso Nacional, de 6-8-2015, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 676, de 17-6-2015, que incluiu o artigo 29-C à Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), para tratar da fórmula progressiva para cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, possibilitando receber o benefício integral, sem aplicação do Fator Previdenciário.


 


 




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