IN 1.491 RFB/2014 que trata de parcelamentos especiais de débitos sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 3-8, a Instrução Normativa 1.576 RFB, de 30-7-2015, que altera a Instrução Normativa 1.491 RFB, de 19-8-2014, que incluiu no parcelamento da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014 débitos ainda não declarados, vencidos até 31-12-2013.
Dentre outras normas, a IN 1.576 RFB/2015 determina que o contribuinte que esteja sob procedimento fiscal não finalizado até 14-8-2015, poderá incluir nas modalidades da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, os eventuais débitos vencidos até 31-12-2013, relativos aos tributos e os períodos abrangidos pelo respectivo procedimento.
Para a referida inclusão, o contribuinte deverá apurar e informar, mediante requerimento, os valores devidos e que serão constituídos por lançamento de ofício no procedimento fiscal.
O requerimento deverá ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo até o dia 14-8-2015.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |