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03/08/2015 - 09:26

CVM

Publicada norma que consolida procedimentos para oferta pública de nota promissória



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 566/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-8, trata das características que as notas promissórias ofertadas publicamente devem observar, bem como de procedimentos de oferta a serem cumpridos pelos emissores.

Podem emitir a mencionada nota promissória, segundo a norma aprovada, as companhias e as sociedades limitadas, bem como as cooperativas que tenham por atividade a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários, ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

A referida Instrução entra em vigor em 1° de outubro de 2015.



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