RJ adia o início da aplicação da nova pauta fiscal de cervejas e refrigerantes
A Portaria 101 SSER, de 23-7-2015, que divulgou os novos valores que servirão como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, isotônicos e energéticos, foi retificada no DO-RJ de hoje, 31-7, para estabelecer que a nova pauta fiscal irá vigorar somente a partir de 1-9-2015 e não a partir de 1-8-2015 como constou na publicação original.
Na ementa da Portaria 101 SSER/2015, elaborada pela Equipe COAD, nosso Assinante recebe orientação de como proceder até 31-8-2015.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |