Preenchimento da GFIP pelos entes municipais sofre alteração
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7, o Ato Declaratório Executivo 20 Codac, de 27-7-2015, que revoga os incisos III e IV do artigo 1º do Ato Declaratório Executivo 7 Codac, de 24-2-2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social pelos entes municipais quando remunerarem os membros do Conselho Tutelar.
Os referidos dispositivos tratam, respectivamente, do preenchimento da GFIP em relação às informações do código de ocorrência "05", na tela de cadastro quando houver pagamento de gratificação natalina, e do campo Contribuição Descontada do Segurado.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |