Portaria regulamenta o Prorelit
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-7, a Portaria Conjunta 1.037 PGFN-RFB/2015, que disciplina a quitação de débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que trata a Medida Provisória 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).
O Prorelit, permite a quitação de débitos de natureza tributária perante a RFB ou a PGFN, vencidos até 30-6-2015 com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que o sujeito passivo requeira a desistência do contencioso até 30-9-2015.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
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Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |