Lei amplia área de atuação das fundações
A Lei 13.151/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-7, dentre outras disposições, mediante modificação da Lei 10.406/2002 (Código Civil), amplia o rol de atividades das fundações. Conforme alteração, as fundações somente podem constituir-se para fins de:
- assistência social;
- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- educação;
- saúde;
- segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e
- atividades religiosas.
O Código Civil previa que as fundações somente poderiam constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A Lei 13.151/2015 também altera as Leis 91/35, 9.532/97e 12.101/2009 para dispor sobre a permissão de remuneração dos dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das fundações e das entidades de assistência social.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
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Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
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29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |