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27/07/2015 - 09:17

ECF

Alterado o ato que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-7, a Instrução Normativa 1.574/2015, que, mediante alteração da Instrução Normativa 1.422 RFB/2013 para ajustá-la às disposições do Decreto-lei 1.598/77, dentre outras, estabelece que na aplicação da multa pela não apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.



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