Alterado o ato que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-7, a Instrução Normativa 1.574/2015, que, mediante alteração da Instrução Normativa 1.422 RFB/2013 para ajustá-la às disposições do Decreto-lei 1.598/77, dentre outras, estabelece que na aplicação da multa pela não apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |