Fixadas regras para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, a Resolução 2 CPPE, de 21-7-2015, que estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE - Programa de Proteção ao Emprego, instituído pela Medida Provisória 680/2015.
Para aderir ao PPE, a empresa precisa registrar acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e no salário, bem como comprovar estar em situação de dificuldade econômico-financeira, dentre outros requisitos.
Será considerada em situação de dificuldade econômico-financeira a empresa cujo ILE - Indicador Líquido de Empregos for igual ou inferior a 1%, apurado com base nas informações da empresa disponíveis no Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
O cálculo do ILE corresponde ao resultado do total de admissões (em 12 meses no Caged), menos o total de demissões (em 12 meses no Caged), divididos pelo estoque de empregos registrado no 13º mês anterior à solicitação de adesão ao programa x 100. Esse valor não pode ser superior a 1%.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |