Você está em: Início > Notícias

Notícias

22/07/2015 - 09:06

IR - Fonte

Lei mantém a Tabela do Imposto de Renda da MP 670



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 22-7, a Lei 13.149/2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 670/2015, que, entre outras disposições, reajustou, de forma escalonada, os valores da Tabela do Imposto de Renda na fonte a partir de abril de 2015, nos percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.


Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:


Base de Cálculo


(R$)


Alíquota


(%)


Parcela a Deduzir do IR


(R$)


Até 1.903,98




De 1.903,99 até 2.826,65


7,5


142,80


De 2.826,66 até 3.751,05


15


354,80


De 3.751,06 até 4.664,68


22,5


636,13


Acima de 4.664,68


27,5


869,36


– Dedução por dependente: R$ 189,59;

– Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.

Vetos
Foi vetado no projeto de conversão da MP o dispositivo que permitia aos professores deduzir na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda as despesas com a compra de livros para si e seus dependentes, bem como aquele que concedia isenção de PIS e Cofins sobre o óleo diesel.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!