RJ esclarece sobre a dispensa de entrega de declarações por optantes do Simples Nacional
Por intermédio da Resolução 914, de 16-7-2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo X da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, que passa a tratar somente da DECLAN-IPM, ficando dispensada a exigência da apresentação da DEFIS-C-RJ relativa ao ano-calendário 2014 e posteriores, considerando que o valor das operações relativas às importações de mercadorias destinadas à industrialização e comercialização realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2014 passa a ser obrigatoriamente informado à RFB - Receita Federal do Brasil na DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |