Estado de Calamidade: Autorizada a prorrogação da jornada de trabalho nos Municípios de SC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-7, a Portaria 428, de 16-7-2015, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Santa Catarina, que autoriza a prorrogação da duração de trabalho, pelo prazo de 20 dias, nas empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.
A duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 horas, durante o número de dias mencionados anteriormente, desde que não exceda de 10 horas diárias.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |