RS autoriza parcelamento de ICMS para microempresas e empresas de pequeno porte
Por intermédio da Instrução Normativa 34, de 14-7-2015, publicada no DO-RS de 15-7-2015, a Receita Estadual possibilita que débitos declarados na GIA-SN – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional –, relativos a fatos geradores ocorridos até 31-5-2015, sejam parcelados em até 60 prestações mensais, desde que o requerimento e o pagamento da primeira parcela sejam realizados até 31-12-2015.
A solicitação de parcelamento, que poderá ser realizada pela internet, permite que os optantes pelo Simples Nacional regularizem junto à Receita Estadual o ICMS que deixaram de recolher nas compras interestaduais. O benefício é destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional e que nos últimos anos não quitaram a alíquota diferencial que serve para equalizar o ICMS entre as operações internas e as compras realizadas fora do Estado.
Em vigor desde 2009, a diferença para equalização de alíquotas foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar das indústrias gaúchas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |