Disciplinado o parcelamento da Lei 12.996 para eventos de incorporação, fusão e cisão
A Portaria Conjunta 979 PGFN-RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15-7, dispõe, entre outras, sobre o tratamento das adesões às modalidades de parcelamento ou pagamento à vista de débitos tributários vencidos até 31-12-2013, de que trata o artigo 2º da Lei 12.996/2014, com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos casos de eventos de incorporação, fusão ou cisão total.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,5774% |
Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,5774% |