Alterada a norma sobre compensação de tributos federais
A Instrução Normativa 1.573/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10-7, altera a Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que disciplina a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, de tributos no âmbito da Receita Federal, a fim de adequá-la às modificações promovidas pelas Leis 13.097/2015 e 13.137/2015 no artigo 74 da Lei 9.430/96, no que se refere à penalidade sobre débito objeto de declaração de compensação não homologada, dentre outras.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |