Ministério da Cultura divulga normas sobre a cobrança e a mediação de direitos autorais
O Ministério da Cultura publicou no Diário Oficial de hoje, 8-7, as Instruções Normativas 3 e 4 que dispõem o seguinte:
IN 3 – Estabelece os procedimentos de habilitação, organização do cadastro, supervisão e aplicação de sanções para a atividade de cobrança de direitos autorais por associações de gestão coletiva e pelo ente arrecadador de que trata a Lei 9.610/98.
IN 4 – Aprova o Regulamento de Mediação e Arbitragem no Âmbito do Ministério da Cultura, nos termos da Lei 9.610/98, e do Decreto 8.469/2015.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |