Você está em: Início > Notícias

Notícias

07/07/2015 - 10:50

Contribuição Previdenciária

Prazo para pagamento do INSS do empregado doméstico vence hoje, 7-7

O novo prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento da contribuição previdenciária do segurado empregado já passa a valer a partir da competência  junho que deve ser recolhida neste mês, sem multa,  até a próxima terça-feira (7).


A edição da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, alterou a data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos para até o dia 7, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil.  Antes os empregadores tinham até o dia 15 do mês para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária.  Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.


A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alíquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.


FONTE: Previdência Social


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br