IR retido de empregado doméstico deve ser recolhido até hoje, 7 de julho
De acordo com a nova redação da alínea “d” do inciso I do artigo 70 da Lei 11.196/2005, dada pela Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, com vigência imediata, o Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos ao empregado doméstico deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao do pagamento.
Assim, o IR Fonte retido sobre os salários pagos em junho de 2015 deverá ser recolhido até hoje, dia 7 de julho de 2015.
Conforme informação da Receita Federal, o recolhimento do IR, da Contribuição Previdenciária e do FGTS, em documento único, somente ocorrerá a partir do mês de novembro. Portanto, relativamente aos salários pagos de junho a setembro/2015, os recolhimentos do Imposto de Renda deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro, respectivamente.
Segundo a Agenda Tributária de Julho/2015, divulgada pela Receita Federal, o Darf deverá preenchido com o código 0561.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |