Sefaz-RJ permite a retificação de declarações após o prazo de entrega
Por intermédio da Resolução 907/2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações nas regras para o cumprimento de obrigações acessórias, permitindo que a retificação da EFD, da GIA-ICMS, da GIA-ST, da Declan, do Sintegra e do DUB-ICMS possa ser realizada após o prazo de entrega sem a aplicação de penalidades, desde que a retificação ocorra antes da ciência de qualquer intimação fiscal.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |