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06/07/2015 - 12:00

ICMS - RJ

Sefaz-RJ permite a retificação de declarações após o prazo de entrega

Por intermédio da Resolução 907/2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações nas regras para o cumprimento de obrigações acessórias, permitindo que a retificação da EFD, da GIA-ICMS, da GIA-ST, da Declan, do Sintegra e do DUB-ICMS possa ser realizada após o prazo de entrega sem a aplicação de penalidades, desde que a retificação ocorra antes da ciência de qualquer intimação fiscal.



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