RJ denegará autorização de NF-e por irregularidade do destinatário a partir de 2-7-2015
De acordo com o Decreto 45.267, de 1-6-2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro passará a denegar (não autorizar), a partir de 2-7-2015, as Notas Fiscais Eletrônicas em que os destinatários, contribuintes do ICMS, estejam em situação de irregularidade fiscal perante o Estado.
A denegação de NF-e por irregularidade do destinatário abrange tanto as operações internas quanto às operações interestaduais, e se aplica aos contribuintes do ICMS que se encontrarem com a inscrição estadual suspensa, impedida, baixada ou cancelada.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |