Ajuda de custo de moradia para religiosos é isenta de INSS patronal
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 22-6, a Lei 13.137, de 19-6-2015, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 668, de 30-1-2015, que, dentre outras normas, estabeleceu que os valores pagos aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa a título de ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa, não configuram remuneração direta e indireta, para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo das entidades religiosas e instituições de ensino vocacional.
A Lei 13.137/2015 atribuiu aos oficiais de registro e notários de cartórios, temporários ou permanentes, a responsabilidade pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
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