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23/06/2015 - 11:43

Contribuição Previdenciária

Ajuda de custo de moradia para religiosos é isenta de INSS patronal

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 22-6, a Lei 13.137, de 19-6-2015, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 668, de 30-1-2015, que, dentre outras normas, estabeleceu que os valores pagos aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa a título de ajuda de custo de moradia, transporte e formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa, não configuram remuneração direta e indireta, para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo das entidades religiosas e instituições de ensino vocacional.


A Lei 13.137/2015 atribuiu aos oficiais de registro e notários de cartórios, temporários ou permanentes, a responsabilidade pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, inclusive pelos relacionados a direitos e encargos trabalhistas, na prática de atos próprios da serventia.  




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