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16/06/2015 - 09:26

Escrituração Contábil Fiscal

RFB esclarece apresentação da ECD pela Sociedade em Conta de Participação



A Receita Federal, em notícia publicada no portal do Sped, ratifica que e acordo com a Instrução Normativa 1.420 RFB/2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD. Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:


 


Obrigatoriedade de entrega da ECD


SCP tributada pelo lucro real


Sim


SCP tributada pelo lucro presumido, que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.


Sim


SCP imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa 1.252 RFB/2012.


Sim


Demais SCP


Não



Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.

Fonte: RFB/Sped.



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