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15/06/2015 - 11:30

Exercício da Profissão

RJ: manicures e pedicures têm regulamentada a aplicação da Lei 12.592/2012

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei 7.022-RJ, de 12-6-2015, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 15-6, dispõe sobre a aplicação da Lei 12.592, de 18-1-2012, no tocante a regulamentação da profissão de manicures e pedicures no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.


 



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