TST altera Súmulas que tratam de equiparação salarial e precrição do FGTS
Foi publicada no DeJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, do dia 11-6-2015, a Resolução 198, de 9-6-2015, que altera a redação das Súmulas:
- nº 6, sobre equiparação salarial, em especial na parte que trata da equiparação salarial em cadeia;
- nº 362, sobre prescrição FGTS, para modificar de 30 anos para 5 anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS.
A Resolução 198 TST/2015 também cancela a Súmula nº 434, que trata da interposição de recurso na hipótese de acórdão impugnado.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |