Sefaz dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes que operam com livro, jornal e periódico
Por meio da Resolução 900 Sefaz, de 1-6-2015, publicada no DO-RJ de 9-6-2015, foi fixado para agosto/2015, o prazo para o início do cumprimento da obrigatoriedade da emissão e escrituração de documentos fiscais, bem como da entrega da GIA/CMS, pelos contribuintes que realizam exclusivamente operação com livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão, imunes ao ICMS.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |