Receita Estadual institui o RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico
Por intermédio da Norma de Procedimento Fiscal 43, de 26-5-2015, publicada no DO-PR de hoje, 28-5, o Diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná instituiu o Sistema RO-e - Registro de Ocorrências Eletrônico, que substituirá, a partir de 1-6-2015, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO.
A partir de 1-6-2015, somente terão validade perante a Secretaria de Fazenda as ocorrências cadastradas no RO-e, sendo consideradas inidôneas aquelas não cadastradas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |