Lei amplia o âmbito de aplicação da arbitragem
No Diário Oficial da União de hoje, 27-5, foi publicada a Lei 13.129 que altera as Leis 9.307/96 e 6.404/76 para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral.
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