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18/05/2015 - 15:23

Substituição Tributária

RS disponibiliza programa para envio de lista de preços na venda porta a porta

A Receita Estadual, por intermédio da Instrução Normativa 27 RE, de 30-4-2015, voltou a exigir a entrega da lista ou do catálogo de preços sugeridos nas operações que destinem mercadorias a revendedores para serem vendidas porta a porta.
A remessa dos preços sugeridos será realizada em arquivo eletrônico gerado por meio do programa "Empacotador Venda Porta a Porta", que já está disponível na seção de "downloads" do "site" da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br).
Os preços sugeridos deverão ser enviados pelo substituto tributário, independente da base de cálculo utilizada no cálculo da substituição tributária, no prazo de 5 dias após o início de validade de cada catálogo ou lista de preços.
Com relação aos preços vigentes em maio/2015, o contribuinte substituto deve entregar o arquivo eletrônico até 5-6-2015.




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