Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/05/2015 - 14:39

Defesa do Consumidor

CMA decide sobre regras para cancelamento de serviços


A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) pode aprovar na terça-feira (19) a inclusão de regras no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o cancelamento de serviços pelo cidadão. Esta proteção foi sugerida em projeto de lei (PLS 541/2013) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e tem parecer favorável na comissão.

Na verdade, a proposta leva para a Lei nº 8.078/1990 as garantias dadas pelo Decreto nº 6.523/2008 ao consumidor que desejar cancelar serviços regulados pelo poder público federal. Cássio observa, entretanto, que a inserção destas regras no CDC vai tornar obrigatório seu cumprimento pelos fornecedores em geral.

“Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços”, assinalou Cássio na justificação do PLS 541/2013.

Pelo projeto, o fornecedor terá de receber de imediato o pedido de cancelamento de serviço apresentado pelo consumidor. O cidadão também deverá contar com a facilidade de encaminhar o cancelamento pelos mesmos meios disponibilizados para contratação do serviço. Os efeitos do cancelamento começam a valer na data de sua solicitação pelo consumidor, independentemente de seu processamento exigir um prazo maior.

Em seu relatório, o senador Blairo Maggi (PR-MT) salienta a oportunidade do projeto, comentando que "as medidas propostas no PLS buscam de maneira sensata correlacionar os meios disponíveis de cancelamento e as formas de notificação em benefício do consumidor, assim como, determinam que os efeitos do cancelamento sejam imediatos e não dependam de adimplemento contratual. Desse modo, as medidas sugeridas não prejudicariam os usuários nem tolheriam os meios de execução dos fornecedores".

Como o PLS 541/2013 será votado em decisão terminativa pela CMA, deverá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso de um décimo dos senadores para seu exame pelo Plenário do Senado.
Reposição de peças

A CMA também analisará em caráter terminativo o projeto (PLS 445/2013) do ex-senador Pedro Taques (PDT-MT) que modifica o CDC para determinar que deve ser mantida a oferta de componentes e peças de reposição pelo menos até dois anos após ter sido encerrada a produção ou importação dos produtos. A regra em vigor não fixa prazo, prevendo apenas que a oferta seja mantida por período razoável de tempo.

O relator, João Alberto Souza (PMDB-MA), considera apropriada a determinação de prazo mínimo a ser observado pelo fornecedor para oferta de componentes e peças de reposição após a cessação da produção ou importação de produtos. Para ele, a nova regra protege o consumidor, que de outra forma estaria sujeito à inviabilização da utilização do produto.

A matéria está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e será votada em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br