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15/05/2015 - 10:29

Desportos

MP do Futebol pode incorporar elementos de projeto da Câmara


A MP 671/2015, chamada de MP do Futebol, pode sofrer alterações sob a influência de um projeto da Câmara dos Deputados que trata do mesmo tema, o refinanciamento das dívidas fiscais dos clubes de futebol brasileiros com a União. O texto é elogiado por parlamentares que compõem a comissão mista de análise da MP.

O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ) é o relator tanto da medida provisória quanto da proposta que tramita na Câmara. Seu trabalho funde os PLs 5201/2013, que cria o Fundo Nacional de Iniciação Esportiva (IniciE), e 6753/2013, que estabelece o Programa de Fortalecimento dos Esportes Olímpicos (Proforte).

O produto final, um substitutivo, é um programa de refinanciamento das dívidas combinado com um sistema de abastecimento dos clubes com verbas federais. As condições e contrapartidas exigidas pelo substitutivo são consideradas pelos membros da comissão mista como muito mais aceitáveis do que aquelas trazidas pela MP do Futebol.

O senador Zezé Perrella (PDT-MG), relator-revisor da MP, acredita que o projeto do governo não tem chances de passar pela comissão sem alterações. Ele acredita que o texto da Câmara pode ser uma fonte de inspiração benéfica para a medida provisória ou até mesmo substitui-la inteiramente, se for esse o desejo dos parlamentares.

— Não estou muito otimista e vou tentar fazer mudanças. Se não conseguirmos, o jeito é rejeitar e aprovar o projeto da Câmara. O Otávio é bem preparado e conhece a realidade dos clubes — afirma.

O substitutivo de Otávio Leite foi aprovado pela comissão que o analisava e chegou a entrar em pauta para votação no Plenário da Câmara, mas não avançou. O envio da MP do Futebol pelo governo federal deixou-o em espera.

Forma de pagamento

O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), estabelecido pela MP do Futebol, permite que os clubes escolham entre dois prazos de quitação das dívidas fiscais: 10 anos ou 17 anos. No primeiro caso, efetua-se a redução de 70% das multas, 35% dos juros e 100% dos encargos legais. No segundo, as porcentagens de redução são de 60%, 25% e 100%.

O pagamento das dívidas trabalhistas dos clubes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obedece outro sistema. As agremiações podem negociar um parcelamento em até 15 anos, mas não há reduções de multas, juros e encargos.

Já no Proforte o refinanciamento é mais simplificado, porém o prazo para quitação do endividamento é mais longo. Os clubes deverão zerar as pendências em até 25 anos, e as dívidas fiscais e trabalhistas são pagas em montante único – cabe ao Ministério da Fazenda a distribuição do dinheiro entre os órgãos e entidades da União.

Regras para adesão

O Proforte traz também menos regras e obrigações a serem seguidas pelos clubes que aderirem ao refinanciamento. Além disso, os parlamentares têm considerado menos invasivas as contrapartidas do programa criado pelo projeto da Câmara.

A entrada no programa de refinanciamento da MP do Futebol implica aos clubes a obediência a uma série de normas de gestão, como a limitação temporal do mandato presidencial, a limitação de gastos com a folha de pagamento do futebol profissional, o investimento obrigatório em futebol feminino e a participação de atletas nas eleições e nos órgãos e conselhos técnicos.

— Isso é uma tragédia. O governo quer se meter naquilo que são entidades privadas, sob o pretexto de refinanciar as dívidas. Esse tipo de intervenção só vai atrapalhar – entende o senador Zezé Perrella.

O Proforte não exige dos clubes nenhuma prática específica na gestão administrativa. Traz apenas dispositivos de responsabilidade fiscal, que são, de forma geral, semelhantes ao que estabelece a MP. A única diferença é a demanda de um conselho fiscal independente, que não existe no Proforte.

A MP também obriga os clubes a apenas participarem de competições organizadas por entidades que respeitem as regras do Profut. Como uma dessas regras para as entidades é aceitar em suas competições somente clubes que tenham aderido ao programa, fica criada, na visão dos parlamentares, uma exigência cruzada que efetivamente isolaria do futebol profissional qualquer clube que aderisse ao Profut sozinho.

Esse problema não existe no texto da Câmara. O Proforte cobra que os clubes só participem de campeonatos geridos por entidades que obedeçam às normas da Lei Pelé para recebimento de recursos públicos (entre elas, limitação do mandato presidencial, representação de atletas nas eleições e órgãos técnicos, conselho fiscal independente, investimentos sociais e transparência financeira).

Em relação às entidades, a única regra é a cobrança de Certidão Negativa de Débitos (CND) de seus filiados e a punição de rebaixamento ou exclusão de competições daqueles que não a apresentem. Elas ficam livres para aceitarem clubes que não tenham aderido ao Proforte.

O Profut, criado pela medida provisória, também define a prática de gestão temerária nos clubes de futebol e estabelece que os dirigentes que nela incorrerem sejam responsabilizados de forma pessoal. No caso de dirigentes que tenham conhecimento de irregularidades cometidas por gestões anteriores e não comunicarem ao órgão estatutário competente, haverá responsabilização solidária. O Proforte, do texto da Câmara, não toca no assunto.

Fiscalização x financiamento

Outra diferença notável entre o Profut e o Proforte é a preocupação de cada programa para além das dívidas. Enquanto a MP do Futebol dedica-se à fiscalização da governança dos clubes, a proposta da Câmara busca maneiras de fortalecer o financiamento público às agremiações.

O Profut cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol (Apfut), um órgão governamental subordinado ao Minsitério do Esporte que teria por objetivo fisacalizar o cumprimento das contrapartidas do refinanciamento e regulamentar, se necessário, alguns dispositivos da MP. Ele também teria competência para estabelecer critérios de despesas e investimentos dos clubes participantes do programa.

Já o Proforte cria o Fundo Nacional de Iniciação Esportiva (IniciE), destinado a dar apoio financeiro a projetos de iniciação esportiva e formação de atletas. O Fundo não beneficiaria apenas os clubes de futebol, mas pode ajudá-los a cumprir as metas de investimentos sociais que fazem parte de suas obrigações.

O programa de refinanciamento também altera as regras de distribuição das verbas arrecadadas através da loteria esportiva federal Timemania, destinando mais dinheiro aos clubes participantes e ampliando sua fonte de renda.

Prorrogação e próximos passos

A MP do Futebol teve sua validade prorrogada por dois meses, o que dá à comissão mista mais tempo para deliberar. Originalmente, o projeto perderia a validade na próxima segunda-feira (18), mas ganhou 60 dias a mais de prazo. Até agora, nenhum clube optou por aderir ao Profut.

A comissão já realizou quatro audiências públicas sobre o tema e ainda fará outras duas, na semana que vem. Na terça-feira (19), receberá o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o jurista Miguel Reale Júnior. O objetivo é obter esclarecimentos sobre a constitucionalidade e a juridicidade de pontos específicos da medida provisória. A mesma audiência deverá contar com um representante do setor de loterias da Caixa Econômica Federal.

Na quarta-feira (20), os convidados serão os representantes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Ministério da Fazenda. A ideia da comissão é fazer um debate direto entre a entidade e o órgão a respeito da MP.

Fonte: Agência Senado




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