Portaria define o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes
No DO-U de 12-5, foi publicada a Portaria 641 RFB/2015 que define os critérios para o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.
A atividade será efetuada de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), observadas as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis).
Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados os seguintes critérios:
- receita bruta declarada;
- débitos declarados;
- massa salarial; e
- participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB.
Para a definição das pessoas físicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a:
- rendimento total declarado;
- bens e direitos;
- operações em renda variável;
- fundos de investimento unipessoais; e
- participação em pessoa jurídica sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
Segundo a Receita Federal o grupo de contribuintes diferenciados representa, atualmente, 63% da arrecadação federal.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
27/09 | 0,5767% |
Dep. após 3-5-12 | 27/09 | 0,5767% |